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RECOLHIMENTO MENSAL DO IAGRO

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Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

Produtor rural recolhe ICMS e FETHAB em conta gráfica!

O §3º do Art. 27º do Decreto 1261/2000, estabelece que o recolhimento das contribuições (FETHAB e IAGRO), podem ser recolhidos no mesmo prazo do ICMS. Porém, o §5º estabelece que para fins de recolhimento do IAGRO, será observado o disposto no § 3° do artigo 10 deste decreto.

Considerando o descrito acima, posso fazer convenio com SEFAZ.MT para recolhimento do IAGRO no mesmo prazo do ICMS e FETHAB? Se sim, qual modelo de E-process que devo utilizar? Não encontrei nenhum especifico

At,

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Marcos, boa tarde!

Em relação ao vosso questionamento, informamos o seguinte:

1- Nas saídas internas de soja ao abrigo do diferimento, não é necessário ao produtor formalizar a opção pelo recolhimento do FETHAB/IAGRO, tendo em vista que a responsabilidade pelo recolhimento destas contribuições é do estabelecimento destinatário, conforme estabelece o Art. 13 do Decreto nº 1.261/2000;

2- Nas saídas interestaduais ou com destino à exportação, sendo o produtor o próprio autor da saída, deverá formalizar via e-process a opção única pelo recolhimento do FETHAB/IAGRO no seguinte modelo:

Tipo de Processo 
Assunto:  CREDENCIAMENTOS
Descrição do tipo de processo:  OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DO FETHAB/IAGRO - SOJA
Informações sobre o tipo de Processo:  Utilize este modelo para requerer em Termo de Opção ao recolhimento do FETHAB/IAGRO (Lei 7.263/2000, com alterações da Lei 10.818/2019) para empresas que comercializam SOJA em saídas diferidas, interestaduais ou com fim específico de exportação.
Modelo:  FORMULÁRIO TERMO DE OPÇÃO FETHAB_IAGRO - SOJA.doc

 

Atenciosamente,

 

Uirdino de souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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Posts: 20
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Uirdino, boa tarde... 

O contribuinte já é credenciado desde 2019 - OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DO FETHAB/IAGRO - SOJA! Nossa duvida esta em poder recolher o IAGRO mensal e não carga a carga. E sendo possível, de que forma devo fazer?  

Somos cadastrados em programa de desenvolvimento econômico e o Artigo abaixo nos autoriza o recolhimento mensal de ICMS, extensivo ao FETHAB.

§ 1° do Art. 132 do RICMS/MT, estabelece que contribuintes que estejam enquadrados em Programa de desenvolvimento econômico, ficam dispensados da obrigatoriedade de recolhimento do ICMS a cada operação, com qualquer das mercadorias arroladas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo!

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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