Boa tarde,
Produtor rural recolhe ICMS e FETHAB em conta gráfica!
O §3º do Art. 27º do Decreto 1261/2000, estabelece que o recolhimento das contribuições (FETHAB e IAGRO), podem ser recolhidos no mesmo prazo do ICMS. Porém, o §5º estabelece que para fins de recolhimento do IAGRO, será observado o disposto no § 3° do artigo 10 deste decreto.
Considerando o descrito acima, posso fazer convenio com SEFAZ.MT para recolhimento do IAGRO no mesmo prazo do ICMS e FETHAB? Se sim, qual modelo de E-process que devo utilizar? Não encontrei nenhum especifico
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