Boa tarde Marcos!
Sim, o estabelecimento com apuração mensal de ICMS nas saídas interestaduais pode recolher o IAGRO mensalmente também, conforme estabelece o Art. 4º da Portaria nº 137/2021.
nesta hipótese, deverá ser gerado um DAR com o valor total do recolhimento com o código de receita 8090, não sendo possível entretanto informar na EFD.