Olá, boa tarde.
Nossa dúvida é com relação ao regime especial para recolhimento mensal do ICMS/FETHAB/IMAFIR nas operações de saída do Produtor Rural - PF (produção/venda de ARROZ em Casca), em seu cadastro de contribuinte na SEFAZ possui apenas "APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014".
Nesse sentido, é necessário solicitar o credenciamento do regime especial do Artigo 132 - RICMS/MT, para recolhimento mensal do ICMS/ou FETHAB/IMAFIR, nas seguintes operações:
*Venda Interna (c/ Diferimento do ICMS), devido FETHAB/IMAFIR;
*Venda Interestadual (tributada de ICMS), devido FETHAB/IMAFIR;
Fico no aguardo. Obrigada.