Gostaria de saber qual o limite mínimo de UPF para a interposição de recurso voluntário.
Observei que o art. 1.031 estipula o limite mínimo de 300 UPF/MT, enquanto que no modelo do recurso voluntário o limite mínimo é de 2500.
Qual seria o valor?
Gostaria de saber qual o limite mínimo de UPF para a interposição de recurso voluntário.
Observei que o art. 1.031 estipula o limite mínimo de 300 UPF/MT, enquanto que no modelo do recurso voluntário o limite mínimo é de 2500.
Qual seria o valor?
@lucas-bovetto-maziero Um dos critérios para interposição do recurso voluntário deverá ser conforme a legislação vigente constante do RICMS/MT:
Art. 1.031 Observado o disposto neste artigo, o sujeito passivo deverá recolher o crédito tributário ou poderá interpor recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da decisão que negar, integral ou parcialmente, o provimento do seu pedido de revisão.
1° Não cabe recurso voluntário:
I - contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 300 (trezentas) UPFMT, vigentes na data do respectivo lançamento;
O modelo do e-process será corrigido para fins de adequação à legislação vigente.