Bom dia, prezado(a)
Uma empresa optante pelo Lucro Real, com atividade de comercio atacadista de Sementes, tem uma operação interestadual com venda de semente de soja. Nesse caso a empresa esta recolhendo o ICMS antecipado dessas operações, contudo gostaria de verificar se há alguma opção que a empresa pode fazer, para que esses valores sejam apurados na apuração mensal?
Caso seja pela opção regime especial conforme o https://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/livro_i_tit_i_iii_art01_art173.php%23art132:~:text%3D%25C2%25A7%25202%25C2%25B0%2520A%2520obrigatoriedade%2520de%2520apura%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520e%2520recolhimento%2520do%2520imposto%2520a%2520cada%2520opera%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520ou%2520presta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520poder%25C3%25A1%2520ser%2520dispensada%252C%2520mediante%2520obten%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520regime%2520especial%252C%2520desde%2520que%2520o%2520estabelecimento%2520atenda%2520as%2520condi%25C3%25A7%25C3%25B5es%2520fixadas%2520no%2520%25C2%25A7%25203%25C2%25B0%2520deste%2520artigo%252C%2520nas%2520seguintes%2520hip%25C3%25B3teses%253A&source=gmail&ust=1721296755906000&usg=AOvVaw0t8CZR_J_-fInW_VJBFm7 9">artigo 132, § 2° do RICMS/MT, dispõe que a obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, desde que o estabelecimento atenda as condições, como eu faço para adquirir para a minha empresa?
Aguardo retorno, desde já agradeço!