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RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO - FETHAB / ENTIDADES REPRESENTATIVAS

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(@eroni-t-camilo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia;

Na Art 7-l da Lei 7263/2000 (Lei do Fethab) cita os novos produtos que incidem a contribuição (feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo). 

*Questiono sobre a quem é o responsavel pelo recolhimento da contribuição (vendedor ou adquirente)?

 

*Em que momento, antes da saida do grão (data) ?

 

 

Agradeço

 

Eroni T Camilo

 

2 Respostas
Posts: 2058
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eroni-t-camilo, boa tarde!

Na saída de Feijão, Grão de Bico, Lentilha, Ervilha, Amendoim, Trigo, Fava, Milho Pipoca, Milho Canjica, Mamona, Girassol, Arroz, Sorgo, Gergelim, Milheto ou Painço

- Interna - o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 10, §1º-A, I e II).

- Interestadual -  o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, I, b).

- Destinadas à exportação direta - o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, I, a).

- Efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado -  o destinatário é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, II).

Recolhimento antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente enquanto não houver norma informando prazo para recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas. 

 

Os artigos acima informados referem-se ao DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

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1 Reply
(@vicente-barros)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@aninha 

Bom dia.

No caso temos uma comercial exportadora e no decreto consta nós (destinatário) como responsável pelo recolhimento, esse recolhimento será no momento da exportação desses produtos ou teremos que reter do produtor no momento em que adquirimos/compramos o produto deles?

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