@eroni-t-camilo, boa tarde!
Na saída de Feijão, Grão de Bico, Lentilha, Ervilha, Amendoim, Trigo, Fava, Milho Pipoca, Milho Canjica, Mamona, Girassol, Arroz, Sorgo, Gergelim, Milheto ou Painço
- Interna - o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 10, §1º-A, I e II).
- Interestadual - o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, I, b).
- Destinadas à exportação direta - o remetente é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, I, a).
- Efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado - o destinatário é responsável pelo recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas (Art. 27-I-4-1 , §1º, II).
Recolhimento antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente enquanto não houver norma informando prazo para recolhimento das contribuições para o FETHAB e para Cadeias Produtivas.
Os artigos acima informados referem-se ao DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.