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[Resolvido] RETENÇÃO FETHAB PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

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(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados

 Minha dúvida é a seguinte, empresa Lucro Presumido fez aquisição de produção rural (soja) no mês 11/2024, vou fazer a retenção do FETHAB E IAGRO, Para quando o vencimento deve ser gerada a guia do FETHAB E IAGRO dessa aquisição? E esse recolhimento é informada em alguma obrigação acessória? É necessário fazer algum credenciamento para o recolhimento mensal?

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Posts: 1889
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael-machado, boa tarde!

Os pagamentos das contribuições aos fundos e entidade da cadeia produtiva serão efetuados conforme disposto na PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ

 

PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ

 Art. 3° As contribuições a fundos estaduais, conformadas em matéria tributária, deverão ser recolhidas nos prazos fixados nos incisos deste artigo:

I - contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB:

(...)

b) nas operações com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em caroço ou com algodão em pluma; com milho; ou com feijão:

1) operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma, com feijão:

1.1) quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS: (Nova redação dada pela Port. 134/2022)

1.1.1) cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;

1.1.2) para as demais atividades econômicas: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;

1.2) nos demais casos: antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente; (Nova redação dada pela Port. 134/2022)

(...)

Art. 4° As contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT deverão ser recolhidas no mesmo prazo fixado para do ICMS e do vencimento da contribuição ao FETHAB, na forma disposta no artigo 1° e no inciso I do artigo 3° desta portaria.

 

 

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 56

@jrosa obrigado pelo retorno.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.

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