Boa tarde, pessoal. Tudo bem?
Gostaria do auxílio de vocês com uma dúvida que tenho quanto ao recolhimento do FETHAB e IAGRO nas operações de saída de soja.
Conforme o disposto no do artigo 27-G, I e II do Decreto 1.261/00 e do artigo 3º, I, “b” da Portaria 137/21, os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de soja, em operações interestaduais ou de exportação (...), devem realizar o recolhimento das cotnribuições FETHAB e IAGRO.
Do texto acima, há previsão de recolhimento para as operações de "saídas de soja", contudo, não fica claro se essas saídas se referam a saídas de "grãos" ou de "semestes" de soja.
Diante disso, poderiam me informar se o recolhimento das referidas contribuições deve se dar (i) somente em relação às operações com "soja em grãos" ou (ii) também em operações com "sementes de soja"?
Agradeço desde já o auxílio.