Prezados boa tarde!
Preciso de ajuda com a seguinte situação.
Empresa industrializa Chopp(NCM 22030000) trata-se de um produto ST, entretanto nas vendas para consumidor final não há incidência do ICMS ST, tributando apenas o ICMS normal com alíquota de 18% + 2% do FCP, ocorre que pelo fato do documento fiscal não ter um campo específico para o FCP o valor é somado junto ao ICMS NORMAL.
Pois bem, para efeitos de apuração de ICMS compreendemos que devem ser guias separadas e que, portanto deve ser informado de forma separada no EFD ICMS(Registro E116), compreendemos ainda que a informação de FCP deve ser lançada com o documento fiscal no registro E110 e acompanhado de um ajuste e o valor do FCP deve vir nos registro C110/C195 como extra apuração, entretanto no manual EFD ICMS traz orientação que o registro C190 (pagina 105 item 07) que ICMS pode ser somado ao FCP.
Desta maneira, questiona-se qual a orientação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em relação à escrituração do FCP ICMS/NORMAl está correto a orientação do manual trazer a orientação de que os valores do fundo pode ser somado ao ICMS e nesse sentido trazer os valores de débito na apuração com a inclusão do referido fundo?