Notifications
Clear all

TFRM Lei Nº 12370 DE 26/12/2023 - Produção de efeitos da LEI

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
401 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@thiago-santana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá;

De acordo com a Lei Nº 12370 de 26/12/2023, a Taxa de Controle e Fiscalização Sobre Recursos Minerários -TFRM, "Produzirá efeitos após 90 dias da data da sua publicação.

Contando a partir do dia 28/12/2023, somam-se 90 dias em 26/03/2024.

Com isso, deve ser recolhido a TFRM dessa fração de dias de março (recolhimento em abril) ou essa contagem de prazo está incorreta?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thiago-santana, bom dia!

Thiago, aqui tratamos dos tributos que competem à SEFAZ-MT,  a TFRM é de competência da SEDEC.

Consulte, por gentileza, SEDEC, a instituição competente em manifestar sobre a matéria.

 

LEI Nº 12.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 2º A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense.

Art. 3º O poder de polícia de que trata o art. 2º será exercido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC para:

Responder
Compartilhar: