Olá;
De acordo com a Lei Nº 12370 de 26/12/2023, a Taxa de Controle e Fiscalização Sobre Recursos Minerários -TFRM, "Produzirá efeitos após 90 dias da data da sua publicação.
Contando a partir do dia 28/12/2023, somam-se 90 dias em 26/03/2024.
Com isso, deve ser recolhido a TFRM dessa fração de dias de março (recolhimento em abril) ou essa contagem de prazo está incorreta?