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TFRM – Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários

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Posts: 81
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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde, contribuinte indústria estabelecida no Estado de MT com ramo de atividade principal 0724-3/01 - Extração de minério de metais preciosos, devidamente cadastrada no CERM – Cadastro das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e a TFRM – Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. De acordo com decreto 190/2023 o qual regulamentou a lei 11991/2022 em seu Art. 11 em especial no § 3º cita o seguinte:

“§ 3° Os contribuintes da TFRM, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão promover, em cada mês, a apuração da referida taxa devida no período, bem como informar o valor respectivo em código específico, na forma disciplinada em norma complementar da SEFAZ.”

Considerando que o contribuinte está obrigado ao uso da EFD, solicitamos informação respeito de como iremos informar e de qual forma será informado no programa SPED Fiscal.

2 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Rafael.

Até a presente data, não consta na relação de códigos de receita MT no registro E116, para apuração da referida taxa e deverá aguardar a atualização da tabela.

Para consultar os códigos de apuração no Registro E116, será através do link abaixo:

Tabelas do estado de Mato Grosso

 

 

 

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Para a emissão do DAR com o código de receita: 2970 - Taxa de Recursos Minerários-TFRM, será na página da sefaz, na opção:

Documento de arrecadação e pagamentos/DAR-1 òrgãos

após selecione:

SEDEC-SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. ECONOMICO

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