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TRANSFERENCIA DE ESTABELECIMENTO INTERESTADUAL DE SEMENTE SE SOJA

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Posts: 9
Topic starter
(@rcosta)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Nas operações interestaduais com semente de soja da sua própria semeadura é devido o recolhimento das contribuições FETHAB e IAGRO?

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1 Reply
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Junia,

Cabe informar que  segundo o Art. 27-G do  Decreto 1261/2000  as operações interestaduais de soja será  devido as contribuições ao FETHAB e IAGRO, veja:

Art. 27-G Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de soja, em operações interestaduais ou de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetuarão, na forma e prazos indicados neste regulamento, o recolhimento das contribuições, por tonelada transportada: (Transposto o art. 27-G da Seção I do Capítulo III-B, com nova redação, dada pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)
I - ao FETHAB, no valor correspondente ao fixado na alínea a do inciso I do § 1° do artigo 10;
II - ao IAGRO, no valor correspondente ao fixado no inciso II do § 1° do artigo 10.

 

Cba,11/03/2024.

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