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Transferência de Produção e Recolhimento de FETHAB

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Topic starter
(@silva-l)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Empresa localizada no estado, atua como contribuinte do ICMS, com a CNAE 02.10-1-04 - Cultivo de teca. Temos uma dúvida quanto à aplicação das regras de diferimento e o recolhimento do FETHAB nas operações de transferência interna de produção.

No caso, realizamos transferências de produção entre estabelecimentos do mesmo titular, utilizando o CFOP 5151 - "Transferência de produção do estabelecimento". O produto transferido é "Biomassa de Eucalipto" (NCM 4401.12.00), e a operação ocorre internamente dentro do estado de Mato Grosso.

Sabemos que o produto mencionado possui tratamento diferenciado com relação ao ICMS, por conta do diferimento. Entretanto, gostaria de esclarecer se, nessas operações internas de transferência, há a obrigatoriedade de recolher o FETHAB, uma vez que o produto transferido está sujeito ao diferimento.

Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos orientação.

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Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Silva

As transferências de mercadorias para o mesmo titular em operações internas não incide ICMS conforme § 15º do Art. 3º do RIMS/MT.

Não há recolhimento do FETHAB nestas operações, pois não tem fato gerador .

Somente há FETHAB nas operações com madeira em tora , serrada, e madeira beneficiada, ao abrigo do diferimento ou para exportação conforme reza o Art. 21-A do Decreto 1261/2000, veja:

Art. 21-A O contribuinte mato-grossense interessado em promover operações com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, ao abrigo do diferimento do ICMS previsto na legislação tributária estadual, ainda que destinadas à exportação, respeitadas as demais exigências para a fruição do benefício, deverá recolher, antes de iniciada a saída, as contribuições ao FETHAB e à Entidade da Cadeia Produtiva da Madeira, de que tratam a alínea c do inciso I e o inciso IV do § 1° do artigo 10. (Nova redação dada pelo Dec. 941/2024)

Cba, 04/10/2024.

Cardoso

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