Empresa localizada no estado, atua como contribuinte do ICMS, com a CNAE 02.10-1-04 - Cultivo de teca. Temos uma dúvida quanto à aplicação das regras de diferimento e o recolhimento do FETHAB nas operações de transferência interna de produção.
No caso, realizamos transferências de produção entre estabelecimentos do mesmo titular, utilizando o CFOP 5151 - "Transferência de produção do estabelecimento". O produto transferido é "Biomassa de Eucalipto" (NCM 4401.12.00), e a operação ocorre internamente dentro do estado de Mato Grosso.
Sabemos que o produto mencionado possui tratamento diferenciado com relação ao ICMS, por conta do diferimento. Entretanto, gostaria de esclarecer se, nessas operações internas de transferência, há a obrigatoriedade de recolher o FETHAB, uma vez que o produto transferido está sujeito ao diferimento.
Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos orientação.