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Vencimento do FETHAB - Comércio Atacadista.

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(@catia_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, boa tarde.

Senhores, o adquirente de Soja em grão sujeito ao recolhimento do FETHAB na condição de substituto, deverá recolher as contribuições (FETHAB e IAGRO) até o dia do vencimento do ICMS normal?

Neste caso o adquirente está enquadrado no CNAE de Comércio Atacadista, portanto o vencimento é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.

Grata.

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde 

 

até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário; ,  conforme  artigo  3º , alínea  b , item 1.1.1  da Portaria 137/2021  . veja :

 

Art. 3° As contribuições a fundos estaduais, conformadas em matéria tributária, deverão ser recolhidas nos prazos fixados nos incisos deste artigo:

I - contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB:

a) nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000:
1) quando o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição: no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1°;
2) quando nem o remetente, nem o destinatário do produto forem credenciados junto à SEFAZ/MT para efetuarem o recolhimento por substituição: antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente;

b) nas operações com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em caroço ou com algodão em pluma; com milho; ou com feijão:
1) operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma, com feijão:
1.1) quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS: (Nova redação dada pela Port. 134/2022)
1.1.1) cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;
1.1.2) para as demais atividades econômicas: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;

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