Olá, boa tarde.
Senhores, o adquirente de Soja em grãos sujeito ao recolhimento do FETHAB sob o código 7237 na condição de substituto tributario possui prazo para recolhimento até o dia 20 conforme artigo 3º , alínea b , item 1.1.1 da Portaria 137/2021.
Contribuinte com CNAE de COMERCIO ATACADISTA DE SOJA - CNPJ 30255102000208 e IE 137251831
Porém, recebi uma cobrança do Fethab referente 04/2024, dizendo que o vencimento foi em 06/05/24 e não em 20/05/24. Essa cobrança está errada, ou seria um bug no CCF?
Como proceder? Pago dia 20?