Boa tarde, Kelly!
A Portaria nº 137/2021-SEFAZ (consolidada até a Port. 224/2023) consolida normas que dispõe sobre PRAZOS de recolhimentos do ICMS, bem como de contribuições e FUNDOS ESTADUAIS, sendo que com a redação da portaria 224/2023 com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 10/2023, está previsto no artigo da Port. 137/2021-SEFAZ, está previsto na alínea B do inciso I do artigo 3º da Portaria 137/2021-SEFAZ, os prazos de recolhimentos do FETHAB, conforme elencados nos ITENS 1, 1.1, 1.1.1, 1.1.2 e 1.2.
Veja a descrição do ITEM 1.1.1) cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO DESTINATÁRIO;
Ou seja, quando o Destinatário é ATACADISTA ou VAREJISTA e está obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)
ITEM 1.1.2) para as demais atividades econômicas: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;
E O ITEM 1.2: NOS DEMAIS CASOS: antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > OUTROS TRIBUTOS > Consta informações sobre o FETHAB, link; https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais
Consta detalhado o prazo de recolhimentos, link: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4609
Persistindo dúvidas, orientamos a abrir um TICKET NO SEFAZ PARA VOCÊ, devendo anexar cópia da NOTIFICAÇÃO DA SEFAZ.
Atenciosamente,
Anacleto Antunes de Magalhães
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ