bom dia prezados um produtor rural pf inscrito na sefaz MT vai vender milho para outro produtor rural pf em mato grosso, nessa operação a fethab quem recolhe emitente ou destinatario? ha outros encargos nessa operacao
bom dia prezados um produtor rural pf inscrito na sefaz MT vai vender milho para outro produtor rural pf em mato grosso, nessa operação a fethab quem recolhe emitente ou destinatario? ha outros encargos nessa operacao
Bom dia, eu meu entendimento:
Não incide a contribuição FETHAB na saída interna do milho, Incide a contribuição FETHAB na Operação Interestadual e de exportação ou equiparada (Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00)
Já referente ao ICMS verificar:
ICMS DIFERIDO CONFORME ARTIGO 6º ANEXO VII, COMBINADO COM ARTIGO 573 A 586 DO DECRETO 2.212/2014.
Via de regra, devera se atentar o Funrural (tributo federal)
A contribuição ao FETHAB será devida ao remetente nas operações com milho se nos termos do inciso III do § 2° do art. 10 do Decreto 1.261/00, ou seja, em Operação Interestadual e de exportação ou equiparada:
III - 6% (seis por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de milho transportada, nas operações interestaduais, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Apenas complementando, nos termos do § 1°-A do art. 27-I-3, se fosse o caso de operação interestadual e de exportação ou equiparada, o responsável pelo recolhimento da contribuição será:
I - o remetente, nas saídas:
II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.