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[Resolvido] Venda de Soja pagamento -Fethab/FACS

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(@viviane-furtado)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde!

Na venda de soja de Agropecuária Pessoa Jurídica, localizada em Mato Grosso para outro contribuinte Pessoa Jurídica dentro do estado do Mato Grosso, quem é o responsável pelo pagamento das contribuições FETHAB/FACS?

3 Respostas
Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Resumindo: Se devido, o destinatário será o responsável.

Detalhando:

Se devido (ou seja, se não houve pagamento em alguma etapa anterior sobre o mesmo produto – operação monofásica), então nos termos do art. 13 do Decreto n° 1261/2000 o responsável será o destinatário adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente:

Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior.

E nos termos do art. 27-G desse mesmo Decreto, o responsável também será o destinatário em caso do mesmo ser empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado:

Art. 27-G

§ 1° Fica responsável pelo recolhimento das contribuições arroladas nos incisos do caput deste artigo:

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

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2 Respostas
(@viviane-furtado)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 13

@claudenir, agradeço o compartilhamento dos esclarecimentos. Bem didático!!Valeu.

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 304

@viviane-furtado A SEFAZ agradece o feedback

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