Boa tarde!
Na venda de soja de Agropecuária Pessoa Jurídica, localizada em Mato Grosso para outro contribuinte Pessoa Jurídica dentro do estado do Mato Grosso, quem é o responsável pelo pagamento das contribuições FETHAB/FACS?
Boa tarde!
Na venda de soja de Agropecuária Pessoa Jurídica, localizada em Mato Grosso para outro contribuinte Pessoa Jurídica dentro do estado do Mato Grosso, quem é o responsável pelo pagamento das contribuições FETHAB/FACS?
Bom dia.
Resumindo: Se devido, o destinatário será o responsável.
Detalhando:
Se devido (ou seja, se não houve pagamento em alguma etapa anterior sobre o mesmo produto – operação monofásica), então nos termos do art. 13 do Decreto n° 1261/2000 o responsável será o destinatário adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente:
Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior.
E nos termos do art. 27-G desse mesmo Decreto, o responsável também será o destinatário em caso do mesmo ser empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado:
Art. 27-G
§ 1° Fica responsável pelo recolhimento das contribuições arroladas nos incisos do caput deste artigo:
II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.