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VENDA DE UMA CAMIONETE DO ATIVO IMOBILIZIDO

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Posts: 13
Topic starter
(@maria-lucinete)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa está desfazendo de uma camionete sendo uma Ranger que foi adquirida pela empresa e incorporada no ativo, essa compra foi a 11 meses e está se desfazendo agora. Diante disso gostaria de saber como procede o calculo do ICMS se não terá por estar dentro do periodo dos 12 meses ou entra na regra dos 20% de redução.

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-lucinete

Se o veículo foi adquirido novo, a redução da base de cálculo a 20% poderá ser aplicada somente após 12 meses de uso, nos termos do inciso I do § 5° do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, de 06 meses a 12 meses poderá reduzir a base de cálculo a 40%, nos termos do inciso II. 

Se a aquisição foi efetuada em venda direta do fabricante ou importador, o ICMS deverá ser recolhido nos termos do ART. 686-B da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-07/03/2024.

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 158

@foss Bom dia, obrigado pela explicação!

No mesmo contexto acima, e se o bem adquirido for usado, entra na mesma regra?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-lucinete

Na desincorporação do ativo imobilizado, deverá seguir a mesma regra, a redução a 20% somente poderá ser aplicada após 12 meses da aquisição.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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