Prezados, boa tarde.
Gostaria de saber se há alguma legislação específica/benefício no estado de Mato Grosso que verse sobre venda interna de milho beneficiado para indústria que irá produzir etanol.
A empresa vendedora, detentora do PRODEIC, irá beneficiar o milho e depois pretende revendê-lo para indústrias que fabricam etanol, tudo dentro do Estado de Mato Grosso.
Como fica a tributação do ICMS nesse caso, há diferimento/redução da base de cálculo/crédito outorgado?
No RICMS/MT só encontrei o art. 31 do Anexo V que dispõe sobre redução de 70% na base de cálculo para saídas saídas interestaduais de milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e de desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado.