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Venda Milho para indústria de etanol - PRODEIC

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(@isadora-reginato)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber se há alguma legislação específica/benefício no estado de Mato Grosso que verse sobre venda interna de milho beneficiado para indústria que irá produzir etanol.

A empresa vendedora, detentora do PRODEIC, irá beneficiar o milho e depois pretende revendê-lo para indústrias que fabricam etanol, tudo dentro do Estado de Mato Grosso.

Como fica a tributação do ICMS nesse caso, há diferimento/redução da base de cálculo/crédito outorgado?

No RICMS/MT só encontrei o art. 31 do Anexo V que dispõe sobre redução de 70% na base de cálculo para saídas saídas interestaduais de milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e de desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado.

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Isadora!

Trata-se de venda de milho que foi beneficiado pela empresa e pretende revender para indústria de MT que irá produzir etanol.

Assim, nesta operação de venda INTERNA, a saída será com diferimento do ICMS conforme artigo 6º do Anexo VII do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), desde que a empresa tenha feito a opção pelo diferimento na 2º operação. Leia a referido artigo na íntegra.

Sobre beneficiamento de milho informo que foi feito consulta tributária e teve a resposta dada pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos, através da Informação nº 073/2023/UDCR/UNERC, que orientamos leitura na íntegra, link:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/77fb7fbde6020de204258a370070d961?OpenDocument&Highlight=0%2cunerc

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