Art. 37 Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro do território deste Estado, nas seguintes hipóteses:
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XIII – operação com contribuinte prestador de serviço de transporte, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada no CNAE 4930-2/02.
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O inciso XIII, ao dizer "operação com...", "com" refere-se:
* Ao tomador que também é transportador de cargas? Assim seria "Fica diferido a operação com o tomador que também seja transportador de cargas"?
* Ao prestador emissor do CTe que atenda aos critérios elencados? Assim seria "Fica diferido a operação em que o prestador tenha como atividade principal o transporte de cargas"?
Cenário (operações intermunicipais internas):
* Transportador A coleta a mercadoria na origem e entrega para a transportador B;
* A transportadora B então faz a entrega ao destino final.
O inciso XIII está se referindo:
* A operação entre a transportadora A e B? Sendo que B deve recolher o ICMS?
* A qualquer operação em que o destinatário final seja contribuinte do ICMS e NÃO esteja elencado nas exceções?