no dia 25/07/2024 a transportadora fez 02 cte 232721+232722 com as notas fiscais erradas, foi colocado a cidade errada, o tomador fez o manifesto dizendo que a prestação do serviço estava em desacordo, para que assim fosse feito a anulação, porém houve outro equivoco onde foi feito mais 02 cte do tipo normal, nao sendo feito a anulação corretamente. pois nao foi feito um cte substituto e sim outro cte normal.
Agora ja se passou um prazo de mais de 100 dias do ocorrido.
Qual procedimento pode ser feito para fazer a correção?
Aguardo!