Bom dia, preciso de uma orientação a respeito de Termo Apreensão.
Uma empresa que possui Matriz e filial, empresa de Comércio de Embalagens,uma com sede em Várzea Grande/MT, e outra com sede em Cuiabá/MT.A empresa Filial de Várzea Grande/MT, fez um a compra em Glória do Goita-Pe, e esta mercadoria foi entregue no Depósito da Matriz em Cuiabá/MT, e no ato da entrega a empresa foi Autuada pela fiscalização de trânsito que lavrou o Auto para a mesma. Obs; na Nota não havia indicação de que a mercadoria seria entregue no depósito da matriz, e a mercadoria não ficou apreendida, só teve o auto mesmo.
A pergunta é: Neste caso cabe recurso? Qual a base legal em que posso orientar o Contribuinte?
Por se tratar de Contribuinte de Icms, seria legal essa situação?
Desde já agradeço!