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[Resolvido] apreens

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Posts: 31
Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, preciso de uma orientação a respeito de Termo Apreensão.

Uma empresa que possui Matriz e filial, empresa de Comércio de Embalagens,uma com sede em Várzea Grande/MT, e outra com sede em Cuiabá/MT.A empresa Filial de Várzea Grande/MT,  fez um a compra em Glória do Goita-Pe, e esta mercadoria foi entregue no Depósito da Matriz em Cuiabá/MT, e no ato da entrega a empresa foi Autuada pela fiscalização de trânsito que lavrou o Auto para a mesma. Obs; na Nota não havia indicação de que a mercadoria seria entregue no depósito da matriz, e a mercadoria não ficou apreendida, só teve o auto mesmo.
 
A pergunta é: Neste caso cabe  recurso? Qual a base legal em que posso orientar o Contribuinte?
Por se tratar de Contribuinte de Icms, seria  legal essa situação?
 
Desde já agradeço!
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1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Não há recurso, pois o fato foi consumado se a filial comprou a mercadoria deveria ser entregue em seu depósito.

Para que a entrega fosse em local divergente do endereço de cadastro deveria estar no campo de informações adicionais.

Oriento que na próxima aquisição entrega a mercadoria no deposito de quem promove a compra.

Oriente a seu contribuinte a pagar caso foi aplicado alguma multa ou sanção ao mesmo.

E a não cometer o mesmo nas operações futuras

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