BENEFICIO MT029011
 
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BENEFICIO MT029011

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(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

 A empresa que se credenciar neste benefício MT029011, deverá destacar na nota fiscal a base reduzida para o cálculo do ICMS? Por exemplo: Uma prestação de serviço interestadual (MT X PA) onde a alíquota é de 12%, de R$ 1.000,00 ela pagará R$ 96,00 de ICMS sobre a base destacada de R$ 800,00?

E no caso de prestação de serviço iniciada em outro Estado, a empresa cadastrada neste benefício poderá destacar base reduzida ou cheia, já que o ICMS neste caso irá para o outro Estado (PA) e não para o MT?

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

O benefício fiscal MT029011 consiste num “Crédito presumido de 20% do valor do ICMS” devido na prestação interestadual por prestador de serviço de transporte inscrito em MT.

Não há previsão do benefício fiscal de “Redução da base de cálculo” na operação interestadual.

Crédito presumido= preço do serviço x alíquota interestadual x 20%

Na prestação de serviço de transporte interestadual o imposto é devido para a unidade federada de início da prestação (alínea a, inciso II, Art. 11 da Lei Complementar 87/96), logo a legislação aplicável é aquela da origem da prestação e não de Mato Grosso (inciso II, Art. 155, CF/88).

 

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