A empresa que se credenciar neste benefício MT029011, deverá destacar na nota fiscal a base reduzida para o cálculo do ICMS? Por exemplo: Uma prestação de serviço interestadual (MT X PA) onde a alíquota é de 12%, de R$ 1.000,00 ela pagará R$ 96,00 de ICMS sobre a base destacada de R$ 800,00?
E no caso de prestação de serviço iniciada em outro Estado, a empresa cadastrada neste benefício poderá destacar base reduzida ou cheia, já que o ICMS neste caso irá para o outro Estado (PA) e não para o MT?