Uma empresa de transportes CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga E 5320-2/02 - Serviços de entrega rápida, fará um CTE de carga fracionada e gostaria de utilizar do DIFERIMENTO, pois a operação é toda dentro de MT, ele pode utilizar por conta do anexo VII art 37 XIII – operação com contribuinte prestador de serviço de transporte, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada no CNAE 4930-2/02.(DESDE QUE CUMPRA TODAS ASCONDIÇOES RELACIONADAS NO § 3° ) ou para carga fracionada é necessário o cadastro mencionado no XII – operação com carga fracionada, realizada por transportador credenciado junto ao Cadastro de Contribuintes como usuário do Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados); do mesmo artigo 37 anexo VII RICMS/MT?
AINDA SOBRE O EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados) VERIFIQUEI QUE PORTARIA N° 050/2007-SEFAZ REGULAVA o mesmo e foi revogada pela PORTARIA Nº 163/2018-SEFAZ.
como de fato está sendo regulado as operações com carga fracionada ? se faz necessário ou é obrigatório algum cadastro para operações com carga fracionada?
Desde ja agradeço.