carga fracionada.
 
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(@benaiane-nunes)
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Entrou: 3 semanas atrás

Uma empresa de transportes CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga E 5320-2/02 - Serviços de entrega rápida, fará um CTE de carga fracionada e gostaria de utilizar do DIFERIMENTO, pois a operação é toda dentro de MT, ele pode utilizar por conta do anexo VII art 37 XIII – operação com contribuinte prestador de serviço de transporte, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada no CNAE 4930-2/02.(DESDE QUE CUMPRA TODAS ASCONDIÇOES RELACIONADAS NO § 3° )  ou para carga fracionada é necessário o cadastro mencionado no XII – operação com carga fracionada, realizada por transportador credenciado junto ao Cadastro de Contribuintes como usuário do Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados); do mesmo artigo 37  anexo VII RICMS/MT?


AINDA SOBRE O EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados) VERIFIQUEI QUE PORTARIA N° 050/2007-SEFAZ REGULAVA o mesmo e foi revogada pela PORTARIA Nº 163/2018-SEFAZ.

como de fato está sendo regulado as operações com carga fracionada ? se faz necessário ou é obrigatório algum cadastro para operações com carga fracionada? 

 

Desde ja agradeço.

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