CARTA DE CORREÇÃO C...
 
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CARTA DE CORREÇÃO CT-e

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(@marianesoare)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Sou de uma transportadora do estado de mato grosso onde gostaria de saber se é permitido fazer carta de correção para origem da prestação?

No Regulamento do ICMS /2014 ART. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

 

Não deixando especificado se pode ou não fazer a carta sobre a origem da prestação.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@marianesoare

A Carta de correção do CT-e, nos termos do Art. 281 da parte geral do RICMS/MT, poderá ser utilizada para corrigir dados da origem do transporte, desde que não altere os dados vetados neste dispositivo legal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

#06/07/2023 - 17:30

 

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