"Prezados, tenho uma dúvida sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTe) pela subcontratada (optante pelo simples nacional), conforme estabelecido nos artigos 232 e 233 da legislação vigente.
Considerando que, de acordo com o § 6° do Art. 233, a empresa subcontratada deve emitir o CTe indicando no campo 'Observações' que se trata de serviço de subcontratação, e especificando a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, sem destaque dos impostos.
A questão é a seguinte: No CTE emitido pela subcontratada (optante pelo simples nacional), o CFOP e a CST a serem utilizados será sempre CFOP 5360/6360 e CST 60, independentemente de o CTE da transportadora contratante ser diferido, isento ou não tributado?
Agradeço antecipadamente pela ajuda!"