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CFOP e CST CORRETOS PARA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE EMITIDO PELA EMPRESA SUBCONTRATADA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

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(@edevaldo-santos)
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Entrou: 10 meses atrás

"Prezados, tenho uma dúvida sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTe) pela subcontratada (optante pelo simples nacional), conforme estabelecido nos artigos 232 e 233 da legislação vigente.

Considerando que, de acordo com o § 6° do Art. 233, a empresa subcontratada deve emitir o CTe indicando no campo 'Observações' que se trata de serviço de subcontratação, e especificando a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, sem destaque dos impostos.

A questão é a seguinte: No CTE emitido pela subcontratada (optante pelo simples nacional), o CFOP  e a CST a serem utilizados será sempre CFOP 5360/6360 e CST 60, independentemente de o CTE da transportadora contratante ser diferido, isento ou não tributado?

Agradeço antecipadamente pela ajuda!"

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@78746914153

Nesta operação o ICMS incide por substituição tributária, nos termos do inciso IV do Art. 448, o transportador contratante utilizará o CST 10 e o transportador contratado o CST 60. 

Na elaboração do documento fiscal, observar o disposto nos §§ 3º e 6º do Art. 233 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/02/2024.

 

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