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CIF

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Topic starter
(@jaqueline-garcia)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

 

Gostaria de esclarecer uma dúvida:

Para usufruir da dispensa de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual, dos produtos relacionados na portaria 047/2000 pela cláusula CIF, preciso fazer algum tipo de credenciamento?

 

Ou, somente colocar as informações do CIF na emissão da nota e a portaria nas informações complementares?

 

Agradeço compreensão e aguardo retorno.

 

Att,

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jaqueline-garcia

Não há necessidade de credenciamento para usufruir do disposto previsto na Portaria 047/2000, é só seguir os termos e condições da portaria.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/08/2023 - 10:37

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