Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Para usufruir da dispensa de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual, dos produtos relacionados na portaria 047/2000 pela cláusula CIF, preciso fazer algum tipo de credenciamento?
Ou, somente colocar as informações do CIF na emissão da nota e a portaria nas informações complementares?
Agradeço compreensão e aguardo retorno.
Att,