CIOT - Pagamento de...
 
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[Resolvido] CIOT - Pagamento de subcontratado

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(@edenei)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, prezados, tenho um cliente transportador, ele trabalha apenas com subcontratados no CNAE 49.30-2-02. Ele gera o CT-e, MDF-e, Seguro, e CIOT para as empresas de industria e comercio, e subcontrata terceiros (caminhoneiros) PJ e PF.
A dúvida que resta é a seguinte: Para a transportadora (contratante) pagar o subcontratado (contratado) ele precisa por obrigação emitir algum documento fiscal, tipo NFS-e, ou até mesmo um Contra CT-e, visto que todas as operações a transportadora já gera o CIOT e um contrato de frete.

Aguardo,

Grato,

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Edenei, bom dia!

 

Em relação ao vosso questionamento, informamos primeiramente que a emissão de NFS-e por estabelecimento transportador ocorrerá apenas no transporte intramunicipal, hipótese em que não se emite CT-e.

Por outro lado, na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, efetuado por estabelecimento subcontratado, embora o § 6º do Art. 233 do RICMS/MT estabeleça que a prestação do serviço possa ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte do contratante, o órgão consultivo desta SEFAZ, na Informação em Processo de Consulta nº 119/2016 - GILT/SUNOR, esclareceu que é obrigatória a emissão do CT-e pela subcontratada, sem destaque do ICMS.

Caso queira, V.Sª poderá ler na íntegra a referida informação acessando o link abaixo e fornecendo o seu número: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/c3af1c31ce224c96842580ad00733a77?OpenDocument

É o que tínhamos a informar no momento e colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade 

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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