Bom Dia!
Empresa com atividade transportadora pode ser aproveitado credito na compra de combustível? se sim, como deve ser aproveitado?
Bom Dia!
Empresa com atividade transportadora pode ser aproveitado credito na compra de combustível? se sim, como deve ser aproveitado?
Atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT sim, nos termos do inciso III do Art. 106. O crédito deverá ser lançado normalmente em sua EFD.
Se o contribuinte efetuar o pagamento do ICMS a cada operação, nos termos do Art. 132 do RICMS, deverá solicitar a autorização e utilização do crédito através do sistema PAC-e/RUC-e, nos termos da Portaria 084/2007.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
Boa Tarde!
O Contribuinte compra fora do estado o óleo Diesel e Arla, O Diesel vem destacado o ICMS Monofásico, minha pergunta é:
O ICMS Difal deve ser recolhido so do Arla que não vem ICMS Monofásico destacado, ou deve ser recolhido tanto do Diesel como do Arla?