Bom dia tenho uma cliente PJ transportadora de bovinos optante pelo simples nacional, tem um contrato de comodato da PF x PJ pois o caminhão é em nome da PF, o contrato havia sido apenas reconhecido firmas em cartorio, o posto fiscal multou dizendo que tem q ser registrado em cartorio de registro tambem. Minha pergunta é se apenas eu registrando o contrato ficaria regular para continuar transportando gado pela PJ emitindo CTe por PJ com base no contrato de comodato? O motorista é o próprio empresario e a ANTT é dele pessoa física, teria que ter uma ANTT da PJ tambem pra essas operações?