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compra/venda por Comércio atacadista combustivel não realizado por TRR

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(@uelton)
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Entrou: 1 ano atrás

contribuinte/MT que exerce a atividade 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (t.r.r.)

1 - o contribuinte não tem um deposito para o combustível, o mesmo vai compra produto com endereço de sua empresa (destinatário na NFe), ao chega na empresa o mesmo vai emitir uma nota de venda para o seu cliente, e vai utilizado o mesmo veicula para entrega o produto diretamente ao cliente. duvida e a empresa pode fazer esse tipo de operação de venda de combustível sem ter um deposito, sendo que a mesma vai se só uma intermediário entre o seu fornecedor e seu cliente?

2 - A compra combustível realizado dentro do estado MT, venda INTERNA desse combustível qual a alíquota do ICMS, tem algum beneficio na redução da base de calculo? ou operação e regido pela substituição tributária?

3 - na operação interestadual qual a alíquota do ICMS, tem algum beneficio na redução da base de calculo? ou essa venda e regido pela substituição tributária?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@uelton)

Para ser um distribuidor de combustíveis, há a necessidade de ter um espaço de armazenamento dos mesmos, veja abaixo as normativas estabelecidas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e quanto à tributação do ICMS, vide Artigos 463 a 549-D e Convênio ICMS 110/2007.

 

"Para ser um distribuidor de combustíveis líquidos, o solicitante precisa o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 58/2014 e nº 784/2019.

Importante: A partir de 10 de abril de 2024, a Resolução ANP nº 58/2014 será substituída pela Resolução ANP n° 950/2023 e a Resolução ANP nº 784/2019 será substituída pela Resolução ANP nº 960/2023.

Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).

Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/02/2024

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