Contratação de fret...
 
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Contratação de frete - mercadoria sujeita ao ICMS ST

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(@giovana-tessari90)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Contribuinte está comprando mercadoria de fornecedor que é substituído tributário (CFOP 5.405).

O comprador que contrata uma transportadora para buscar essa mercadoria, pode se creditar do ICMS destacado no CT-e, uma vez que a mercadoria será destinada à revenda?

 

Ou não poderá se creditar, uma vez que a mercadoria será vendida com nota fiscal sem destaque do ICMS?

 

4 Respostas
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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Há uma Consulta tributária a respeito (INFORMAÇÃO Nº 133/2021) que assim explicitou:

O conhecimento de frete de compra interestadual de mercadorias para revenda na modalidade FOB, gera crédito de ICMS? Esse crédito pode ser lançado na ficha gráfica?No caso de a aquisição da mercadoria ser efetuada com cláusula FOB (frete por conta do estabelecimento destinatário), estando a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, o valor destacado no CT-e poderá ser aproveitado como crédito na apuração do valor do ICMS/ST (referente ao frete não incluído pelo remetente na base de cálculo da ST na Nota Fiscal) a ser recolhido pelo destinatário nos termos do § 1° do artigo 81 c/c artigo 456 ambos das disposições permanentes e do § 1° do artigo 6° do Anexo X, todos do RICMS.

Já, na hipótese de a mercadoria não estar submetida ao regime de substituição tributária, o tomador do serviço (destinatário) poderá se creditar, na escrituração fiscal, do ICMS-frete, utilizando-se, para tanto, também do CT-e emitido pelo transportador.

Entretanto em ambos os casos, o crédito somente será admitido desde que atendidas as condições preceituadas nos artigos 99 e seguintes do RICMS, destacando-se, entre elas, a obrigação do estorno proporcional do seu valor quando a saída subsequente estiver beneficiada com redução de base de cálculo.

 

Segue o link da Consulta tributária (INFORMAÇÃO Nº 133/2021):

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/24e4c4aad138541c04258775007687a7#:~:text=No%20caso%20de%20a%20aquisi%C3%A7%C3%A3o,ao%20frete%20n%C3%A3o%20inclu%C3%ADdo%20pelo

 

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Moutinho!

 

Obrigada pelo retorno.

 

Porém, permaneço com uma dúvida. Se eu compro a mercadoria em operação interna, onde eu não irei recolher nenhum valor do ICMS ST, ainda assim, o ICMS destacado no CT-e pode ser lançado como crédito na minha conta gráfica?

 

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se o pagamento foi feito, pelo destinatário, poderá utilizar o crédito. 

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