Uma empresa do segmento varejista pode estar se apropriando dos créditos de ICMS destacados no conhecimento de transporte referente a compras de mercadoria para revenda?
No caso de uma indústria, segue o mesmo entendimento também?
Uma empresa do segmento varejista pode estar se apropriando dos créditos de ICMS destacados no conhecimento de transporte referente a compras de mercadoria para revenda?
No caso de uma indústria, segue o mesmo entendimento também?
Bom dia Jordan,
Sim.
Cba, 12/12/2023.
Cardoso
Bom dia!
É assegurado o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte àquele contribuinte para o qual o serviço foi prestado, isto é, para aquele que o contratou e pagou (tomador do serviço de transporte), desde que relacionada com operações ou prestações regulares e tributadas, observadas as limitações previstas na legislação tributária estadual, especialmente as hipóteses de vedação e de estorno de créditos que estão previstos no RICMS/MT.
Informamos também que, conforme ´para os efeitos da aplicação da legislação do ICMS, não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal, alcançando ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar (Basel legal: Inciso III, §3º do art. 4º das disposições permanentes do RICMS/MT).
muito obrigado!!!