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Credito Icms Monofásico - Transporte

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(@andreia_mozermezadri)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

Transportadora Rodovia de Carga não optante pelo credito presumido, ao adquirir óleo diesel em tributação monofásica para utilização da prestação de serviço de transporte conforme convenio de icms 199/2022 o lançamento na EFD é através de código de ajuste ou conforme a nota orientativa 01/2023? 

6 Respostas
Douglas Vioto
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(@douglas-vioto)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Conforme preconizado no convênio ICMS  199/2022, Clausula décima Sétima, é vedada a apropriação de créditos de ICMS quando sujeitos a tributação monofásica para serem utilizados como insumo pelo contribuinte. 

Atenciosamente  

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@douglas-vioto

A vedação ao crédito nos termos do Convênio 199/2022 abrange o produtor do combustível, e não o consumidor.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@10647916703

O transportador, atendida as disposições dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS, poderá apropriar o crédito do ICMS sobre a aquisição de combustíveis utilizados no transporte de cargas e passageiros.

Favor anexar a nota orientativa 01/2023, para melhor análise.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@andreia_mozermezadri)
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Entrou: 3 meses atrás
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