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[Resolvido] Crédito presumido 20% transportadora de outra UF Simples Nacional

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(@luana-teixeira)
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Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde, tudo bem?

 

Sou uma transportadora optante pelo Simples Nacional de Goiás, e estou realizando um frete que começa no MT e termina em Goiás.

O remetente da mercadoria no MT é não contribuinte, o que torna minha transportadora responsável pelo recolhimento do ICMS do frete antecipadamente. 

 

Mesmo sendo do Simples Nacional, no momento de recolher o ICMS do frete antecipadamente fora do PGDAS, posso deduzir os 20% do crédito presumido de acordo com o disposto no art. 18, § 7º, do Anexo VI do RICMS/MT?

2 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não terá redução dos 20%, uma vez que o art. 18, §7º do Anexo VI do RICMS/MT, estabelece que terá o credito somente se o prestador de transporte for inscrito em MT. 

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Topic starter
(@luana-teixeira)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde Moutinho. 

 

Agradeço o retorno, mas na verdade o § 7º indica a utilização para transportadoras não obrigadas a inscrição estadual. Segue transcrição do trecho:

 

Art. 18 Ao estabelecimento prestador de serviço de transporte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes mato-grossense fica concedido crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação interestadual, efetuada de forma regular, desde que o tomador esteja igualmente inscrito e regular no referido Cadastro de Contribuintes do ICMS.

§ 7° O prestador de serviço não obrigado à inscrição estadual ou à escrituração fiscal efetuará a apropriação do crédito previsto neste artigo no próprio documento de arrecadação.

 

Por eu ser de outra UF, não tenho obrigação de ser inscrita no MT, e por não ser inscrita, entendo que posso utilizar o crédito presumido nos termos do § 7º. No entanto, o questionamento é se posso utilizar mesmo sendo do Simples Nacional, uma vez que na prestação de serviço em questão estou recolhendo o ICMS como empresa do regime normal, fora do PGDAS. 

 

Gostaria de saber se isso procede realmente. 

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