Empresa transportadora que está no lucro real ou presumido (apuração normal conforme art. 131 do RICMS/2014) e regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes mato-grossense quer aderir ao crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação interestadual, efetuada de forma regular, estando o tomador igualmente inscrito e regular no referido Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT. Pergunto: 1. Pode efetuar em quaisquer datas a referida opção ou tem que ser no início do ano corrente? 2. Necessita lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências? 3. De que forma é feita a referida opção ao crédito presumido?