CRÉDITO PRESUMIDO P...
 
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CRÉDITO PRESUMIDO PARA O TRANSPORTE - RCR

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(@legis)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa transportadora que está no lucro real ou presumido (apuração normal conforme art. 131 do RICMS/2014) e regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes mato-grossense quer aderir ao crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação interestadual, efetuada de forma regular, estando o tomador igualmente inscrito e regular no referido Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT. Pergunto: 1. Pode efetuar em quaisquer datas a referida opção ou tem que ser no início do ano corrente? 2. Necessita lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências? 3.  De que forma é feita a referida opção ao crédito presumido?

4 Respostas
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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

     Bom dia

 

  1. Nos termos do art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT, a opção poderá ser a qualquer tempo.  

 

  1. Para efetuar a opção exigida no § 1° do art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT, o contribuinte deverá também lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, que sua opção pelo benefício fiscal implica renúncia a qualquer outro crédito decorrente do sistema de tributação previsto na legislação estadual.

 

  1. A opção poderá ser formalizada, diretamente pelo contribuinte, junto ao Sistema de Registro e Controle da Renúncia – RCR, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme artigo 14-C do Regulamento do ICMS – RICMS/MT, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, Código MT029011- Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, ao prestador de serviço de transporte inscrito em MT. http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/fundos-fethab-fes-fecep-e-outros/sistema-do-programa-rcr/#post-626

 

        At.te

 

        Claudenir

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Posts: 4
 ANA
(@anaclaustab9)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Aproveitando a pergunta do colega, tenho um cliente transportador que já tem no RCR a opção do crédito presumido 20%, porém a maioria dos fretes estão iniciando dentro do estado do GOIAS, o mesmo pode ser usado nessa operação INICIADO EM OUTRO ESTADO ou somente quando o frete sair do estado do MT onde o mesmo possui sua inscrição de contribuinte?

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1 Reply
Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 304

@02085959105

Ana, boa tarde.

Somente em caso de prestação de serviços de transporte interestadual iniciado em território mato-grossense, vide art. 18 do Anexo VI combinado com o inciso V do art. 3° das Disposições Permanentes do RICMS/MT (Decreto 2.212 de 20 de março de 2014) onde considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98) do início da prestação de serviços de transporte interestadual.

At.te

Claudenir M. Fardin 24/08/2023

 

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Posts: 45
(@antonio_cont)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

ao utilizar o  beneficio de credito presumido em operação interestaduais, pode-se tambem utilizar para operacoes intraestaduais o diferimento conforme art. 37 do anexo VII ?

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