Boa tarde, tudo bem?
Como uma transportadora que recolhe o ICMS carga a carga pode-se utilizar o crédito do ICMS sobre o insumo óleo diesel se o ICMS já foi recolhido antes da apuração na EFD?
Desde já agradeço quem puder ajudar.
Boa tarde, tudo bem?
Como uma transportadora que recolhe o ICMS carga a carga pode-se utilizar o crédito do ICMS sobre o insumo óleo diesel se o ICMS já foi recolhido antes da apuração na EFD?
Desde já agradeço quem puder ajudar.
O contribuinte poderá solicitar e utilizar o crédito pelo sistema PAC-e/RUC-e, nos termos da Portaria 084/2007.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
@foss muito obrigado pela ajuda, estive lendo a portaria e não consegui entender muito bem a questão operacional do aproveitamento do crédito.
Após o contribuinte ter créditos disponíveis para uso, poderá emitir um conhecimento de transporte e já utilizar o crédito automaticamente para a saída do estado? ou após emitir o conhecimento de transporte deve solicitar liberação e aguardar a alguma análise para sair com a mercadoria do estado?
Se puder me ajudar com mais essa dúvida, ficarei muito agradecido.
Previamente deverá solicitar o crédito de seu interesse, e a SEFAZ emitirá a PAC-e autorizando a sua utilização, e o contribuinte deverá inserir a RUC-e no sistema, informando a utilização do crédito para o pagamento do ICMS, portanto de posse da PAC-e já poderá utilizar o crédito de imediato.
At.te.
Geronaldo Martello Foss