Crédito sobre Oleo ...
 
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[Resolvido] Crédito sobre Oleo Diesel - Transportadora sem recolhimento mensal

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(@junior_)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, tudo bem?

Como uma transportadora que recolhe o ICMS carga a carga pode-se utilizar o crédito do ICMS sobre o insumo óleo diesel se o ICMS já foi recolhido antes da apuração na EFD?

Desde já agradeço quem puder ajudar.

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior_

O contribuinte poderá solicitar e utilizar o crédito pelo sistema PAC-e/RUC-e, nos termos da Portaria 084/2007.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Posts: 12
Topic starter
(@junior_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@foss muito obrigado pela ajuda, estive lendo a portaria e não consegui entender muito bem a questão operacional do aproveitamento do crédito.

Após o contribuinte ter créditos disponíveis para uso, poderá emitir um conhecimento de transporte e já utilizar o crédito automaticamente para a saída do estado? ou após emitir o conhecimento de transporte deve solicitar liberação e aguardar a alguma análise para sair com a mercadoria do estado?

Se puder me ajudar com mais essa dúvida, ficarei muito agradecido.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@junior_

Previamente deverá solicitar o crédito de seu interesse, e a SEFAZ emitirá a PAC-e autorizando a sua utilização, e o contribuinte deverá inserir a RUC-e  no sistema, informando a utilização do crédito para o pagamento do ICMS, portanto de posse da PAC-e já poderá utilizar o crédito de imediato.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@oliveiracontabi)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 1

@foss Quando o transportador é do regime normal também deve seguir essa portaria?

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