Boa tarde!
Empresa de transporte lucro real é subcontratada para prestação de serviços. Nesse caso, em qual CFOP e CST a mesma terá que emitir seu CT-e? E qual seria a base legal referente ao ICMS na subcontratação?
Boa tarde!
Empresa de transporte lucro real é subcontratada para prestação de serviços. Nesse caso, em qual CFOP e CST a mesma terá que emitir seu CT-e? E qual seria a base legal referente ao ICMS na subcontratação?
Felipe, boa tarde.
Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema, veja:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/situacao-tributaria/#post-6818
At. te Claudenir M. Fardin