CTE EMITIDO INDEVID...
 
Notifications
Clear all

CTE EMITIDO INDEVIDAMENTE

10 Posts
5 Usuários
0 Likes
640 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde...

Estou com a seguinte situação:

Empresa, que tem dentre suas atividades a de transporte rodoviário de cargas, emitiu INDEVIDAMENTE, no início do mês 07/2023, 2 (dois) CTE´s no valor de R$ 2.000.000,00 cada um. Emitiu também a MDF-e (ainda não baixada, até porque não existiu este frete).  Esta informação foi omitida pelo colaborador e somente agora constatada. Os CTE´s eram para ser emitidos pela empresa de transporte do grupo, uma vez que o proprietário tem uma empresa somente para a atividade de transporte.

Agora, considerando que já se passaram mais de 20 dias da emissão, embora não tenha circulado, já passou o prazo para cancelamento.

Ainda, considerando o Ajuste SINIEF 09/2007, alterado pelo Ajuste SINIEF 31/2022 com efeitos a partir de 3 de abril de 2023, o qual não traz mais previsão de anulação, mas sim a de substituição, que no meu entendimento não se aplica no caso em questão.

Questiono os Srs.(a) de qual seria a ação a ser tomada:

1º - Poderia o tomador fazer a manifestação de serviço em desacordo, conforme previsto no ajuste SINIEF e após a empresa fazer o pedido de Cancelamento Extemporâneo dos CT-e e da MDF-e?

2º - Poderia continuar adotando oque determina o inciso III do Art. 22 da Portaria 336/2012?

Ps. Entendo que fazendo anulação sem a emissão de novo CT-e estaria descaracterizando a operação. Operação esta que de fato não existiu. 

3º - Se a ação a ser tomada não seja nenhum das opções acima, qual seria a solução para o caso em questão, uma vez os CTE foram INDEVIDAMENTE emitidos os CTE?

9 Respostas
Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marcostomazin

Efetue o cancelamento extemporâneo, nos termos dos Artigos 19-A a 19-J da Portaria 336/2012.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-01/08/2023 - 16:26

Responder
Posts: 19
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Já havíamos tentado. Pelo fato de ter MDF-e foi rejeitado.

"528 - vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CTE."

Anexo mensagem de rejeição 

 Rejeicao
Responder
Posts: 89
(@maria-do-carmo)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Aproveitando o topico, poderia me responder uma duvida,

Mesmo com o MDF-e Vinculado, ele poderá cancelar extemporaneamente ?

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1194

@maria-do-carmo, bom dia!

Não.

Responder
Posts: 19
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa, bom dia...

Qual seria, no caso em questão: CTE EMITIDO INDEVIDAMENTE e tendo ele MDF-e vinculado, o procedimento a ser adotado?

 

Responder
2 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1194

@marcostomazin , boa tarde!

Cancelar o MF-e, posteriormente, o CT-e, conforme as normas pertinentes a cada um dos documentos mencionados.

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1194

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: