Boa tarde, tenho vários casos como este, transportadora emitiu CT-e e MDF-e, depois que já passaram os prazos para cancelamento, perceberam que estavam errados, logo não há mais a possibilidade de cancelamento extemponrâneo e nem haverá CT-e substituto. Foi registrado o DESACORDO COMERCIAL. Como ficam estes CT-es, visto que não há mais a emissão do documento de Anulação de Valores?