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CTE SUBCONTRATADO SIMPLES NACIONAL

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia

A empresa optante pelo simples nacional, CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, esta com a seguinte situação:

1- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, na parte do ICMS precisa fazer o recolhimento por operação DAR/1 AUT?

2- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, porém tem um contrato de arrendamento, o ICMS será recolhido dentro do simples nacional?

3- Essa mesma empresa, faz o transporte em carro próprio, origem MT destino SP, o ICSM recolhe dentro do simples nacional?

3 Respostas
Posts: 1895
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, bom dia!

Questionamentos/respostas:

1- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, na parte do ICMS precisa fazer o recolhimento por operação DAR/1 AUT?

Se a interessada quis dizer que subcontrata a “prestação de serviço de transporte”, nessa situação é responsável pela retenção e recolhimento do imposto por substituição tributária (inciso IV, Art. 448 das DP do RICMS-MT), devendo recolher o imposto antes de iniciada a prestação de serviço DAR 1 Aut.   

 

2- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, porém tem um contrato de arrendamento, o ICMS será recolhido dentro do simples nacional?

Se a interessada quis dizer que ela mesma fará o transporte em caminhão o qual é objeto de contrato de arrendamento, nesse caso, imposto é devido nos termos do simples nacional.

3- Essa mesma empresa, faz o transporte em carro próprio, origem MT destino SP, o ICSM recolhe dentro do simples nacional?

Nesse caso, imposto é devido nos termos do simples nacional.

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Posts: 7
(@abraao-rocha)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

NESTE CASO QUAL O CODIGO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DO FRETE Subcontrata o caminhão 

QUAL O CODIGO DO DAR/1 AUT?

QUAL ALIQUOTA QUE UTILIZAMOS 12 % ? 

APLICA-SE SOBRE O VALOR DO FRETE 

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Posts: 1895
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@abraao-rocha, bom dia!

Se a interessada quis dizer que subcontrata a “prestação de serviço de transporte”, nessa situação é responsável pela retenção e recolhimento do imposto por substituição tributária (inciso IV, Art. 448 das DP do RICMS-MT), devendo recolher o imposto antes de iniciada a prestação de serviço DAR 1 Aut.   

A subcontratante (substituta tributária) está obrigada ao recolhimento do ICMS ST, antes de iniciada a prestação de serviço, devendo esse ser recolhido por meio de DAR 1/AUT com código de receita 3818 - ICMS TRANSP.ST - POR OPERACAO (COM IE).

Na hipótese de ser detentora de regime especial para recolhimento mensal, utilizará o código 3816 - ICMS TRANSP SUBST.TRIB-RECOLHIMENTO MENSAL.

Os códigos de receita estão disponíveis em: https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13208604/tabela+codigo+de+tributo.08.2022.pdf/04e893b1-e65c-d528-136a-57cca4e43356

Na hipótese de prestação de serviço interestadual alíquota 12% (b, II, art. 95 das DP do RICMS-MT).

A legislação (Art. 80, 81 e Art. 455 das DP do RICMS-MT, Anexo X do RICMS-MT) não dispõe especificamente sobre a base de cálculo na substituição tributária na prestação de serviço de transporte. Entende-se que será o preço total cobrado do tomador do serviço. Sugere-se a consulta tributária.

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