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CTE SUBCONTRATADO SIMPLES NACIONAL

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia

A empresa optante pelo simples nacional, CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, esta com a seguinte situação:

1- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, na parte do ICMS precisa fazer o recolhimento por operação DAR/1 AUT?

2- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, porém tem um contrato de arrendamento, o ICMS será recolhido dentro do simples nacional?

3- Essa mesma empresa, faz o transporte em carro próprio, origem MT destino SP, o ICSM recolhe dentro do simples nacional?

2 Respostas
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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, bom dia!

Questionamentos/respostas:

1- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, na parte do ICMS precisa fazer o recolhimento por operação DAR/1 AUT?

Se a interessada quis dizer que subcontrata a “prestação de serviço de transporte”, nessa situação é responsável pela retenção e recolhimento do imposto por substituição tributária (inciso IV, Art. 448 das DP do RICMS-MT), devendo recolher o imposto antes de iniciada a prestação de serviço DAR 1 Aut.   

 

2- Subcontrata o caminhão para fazer o transporte, porém tem um contrato de arrendamento, o ICMS será recolhido dentro do simples nacional?

Se a interessada quis dizer que ela mesma fará o transporte em caminhão o qual é objeto de contrato de arrendamento, nesse caso, imposto é devido nos termos do simples nacional.

3- Essa mesma empresa, faz o transporte em carro próprio, origem MT destino SP, o ICSM recolhe dentro do simples nacional?

Nesse caso, imposto é devido nos termos do simples nacional.

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Posts: 7
(@abraao-rocha)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

NESTE CASO QUAL O CODIGO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DO FRETE Subcontrata o caminhão 

QUAL O CODIGO DO DAR/1 AUT?

QUAL ALIQUOTA QUE UTILIZAMOS 12 % ? 

APLICA-SE SOBRE O VALOR DO FRETE 

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