Bom dia,
Transportador de fora do MT carregando combustíveis em MT com destino interestadual:
DAR MT do ICMS do frete destacado em CTe deve ser emitido com os dados da transportadora conforme: Art 132 e Inciso IV ou por ST (com os dados da usina remetente) conforme, Inciso V, alínea A?
Obrigado