DAR MT de ICMS/Tran...
 
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[Resolvido] DAR MT de ICMS/Transporte: Remetente ou Transportadora de fora?

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(@juliano-ferreira)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia,

Transportador de fora do MT carregando combustíveis em MT com destino interestadual:

DAR MT do ICMS do frete destacado em CTe deve ser emitido com os dados da transportadora conforme: Art 132 e Inciso IV ou por ST (com os dados da usina remetente) conforme, Inciso V, alínea A?

Obrigado

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4 Respostas
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(@juliano-ferreira)
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Entrou: 12 meses atrás

Faltou citar o Artigo 448 ali, que corresponde ao Inciso V, Alínea A na operação por ST

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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Juliano.

Deverá ser recolhido antecipadamente nos termos do artigo 132 inciso IV do RICMS.

Para ser usado o disposto no artigo 448 inciso V alinea "a" precisava a distribuidora ser credenciada como subsittuto tributario pelo fretes e nesse caso o CTe seria emitido pela distribuidora.

Gilmario

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(@juliano-ferreira)
Entrou: 12 meses atrás

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@gilmario Bom dia.

 

Agradeço pela resposta. O problema é que em outros casos, como por exemplo a restituição de indébito tributário por recolhimento em duplicidade do ICMS, a SEFAZ se posicionou alegando que a validade era o citado Art. 448 e declarando que somente o contribuinte inscrito no MT poderia pleitear restituição... 

De qualquer forma, novamente agradeço.

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Usuário validado
(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Julçiano.

A SEFAZ agradece .

Gilmario

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