Boa tarde, Prezado (a) !
A respeito do DIFAL em operações de transportes cláusula FOB cujo destinatário é não contribuinte Mato Grossense, a quem se dá o recolhimento deste imposto pelo frete??
O remetente faria a inclusão do valor do frete junto do DIFAL da mercadoria, ou o próprio transportador deve fazer este recolhimento?