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DIFAL TRANSPORTE FOB - DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE

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(@thalys-santiago)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezado (a) !

A respeito do DIFAL em operações de transportes cláusula FOB cujo destinatário é não contribuinte Mato Grossense, a quem se dá o recolhimento deste imposto pelo frete??

O remetente faria a inclusão do valor do frete junto do DIFAL da mercadoria, ou o próprio transportador deve fazer este recolhimento?

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@thalys-santiago

Na contratação de serviço de transporte, por consumidor final não contribuinte, a obrigação pelo recolhimento do ICMS-DIFAL é do contribuinte transportador nos termos do § 9º do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT e incidência nos termos do inciso V-A do § 1º do Art. 2º do mesmo regulamento.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/08/2023 - 14:39

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Posts: 59
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(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, Geronaldo.

Sendo este contribuinte possuidor de regime especial de recolhimento mensal, este DIFAL, ele pode recolher mensalmente ou deve ser a cada operação?

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

Quanto ao recolhimento mensal de frete por contribuinte detentor de apuração e recolhimento, vede artigo 132, do RICMS/14 - Parte Geral.

CUIABÁ/MT./

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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