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DIFERIMENTO DO ICMS SOBRE O TRANSPORTE

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(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma transportadora que se encontra no regime normal do ICMS está realizando um serviço de transporte de DIAMANTINO/MT a NOSSA SRA DO LIVRAMENTO/MT. O CNAE principal dessa transportadora é o 4932-2/02. O remetente é uma PJ com atividade principal de Comercio Atacadista de Soja e o Tomador e destinatário é uma PJ com atividade principal de comercio. Ao emitir o Ct-e, nessa operação haverá o DIFERIMENTO do ICMS? Por gentileza colocar o embasamento legal.

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Kelly,

Esta operação de transporte intermunicipal poderá  sair  ao abrigo do diferimento do ICMS desde que a transportadora  seja do lucro real ou presumido e faça a opção  pelo diferimento conforme reza o Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, e desde que sejam adimplidas todas as condicionantes estabelecidas no citado artigo.

Cba, 14/05/2024.

Cardoso

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