Duvida sobre transp...
 
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[Resolvido] Duvida sobre transporte autônomo.

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(@sandyvieiracontabil-com-br)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde.

Empresa contribuinte em MT, contratou serviços de um transporte por autônomo para transportar uma mercadoria em outro município. Duvida, quais documentos o transportador autônomo deve ter para acompanhar a mercadoria ou se só o MDF-e feito pela empresa já esta correto?

@moutinho

9 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

O transportador autônomo deve procurar a unidade da SEFAZ mais próxima e emitir um CTA-e para fazer o pagamento do frete.

A empresa remetente deve emitir a Nota fiscal da mercadoria e o MDF-e dessa mercadoria, com os dados do transportador autônomo.

 

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(@sandyvieiracontabil-com-br)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
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@simoes nesse caso o CTA-e deverá ser emitido no nome do proprietário do caminhão e emitir o ICMS sobre o frete. E nesse caso o motorista nao é o dono do caminhão como proceder?

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Se ele é um transportador autônomo ou ele é o proprietário do veiculo ou ele aluga o veiculo.

Se não for essas opções então ele é empregado do proprietário do veiculo, e nesse caso deve ter vinculo de trabalho.

E esse proprietário deve ter um I.E de transporte, para promover essa operação, deixando de ser no caso um trabalhador autônomo e sim um empresa de transporte.

Verifique corretamente a situação do seu transportador, e oriente a emitir um CTa-e para quitação do débito do frete 

 

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(@sandyvieiracontabil-com-br)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
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@simoes Boa tarde.

Aproveitando esse assunto, se a empresa com a atividade de comercio, adquirir um caminhão em seu nome, para fazer as entregas tanto no município quanto intermunicipal, como proceder?

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Se o caminhão estiver em nome dela, o motorista estiver registrado na empresa, e as mercadorias transportadas forem delas, isso é considerado transporte próprio.

E sobre transporte não incide  o frete, pois os dados do transporte estará no documento fiscal, ela terá apenas mais a obrigação de emitir a MDF-e.

E neste caminhão não poderá ter mercadorias de terceiros, pois esta empresa não é uma transportadora.

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(@sandyvieiracontabil-com-br)
Entrou: 8 meses atrás

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@simoes Muito obrigada por me ajudar nesse assunto, tenho uma outra duvida que acabou de ocorrer, o produtor rural pode fazer doação de animais (bovinos) para outro produtor?

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Simões
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Não existe impedimento de qualquer pessoa em fazer doações, desde que se cumpra as obrigações tributarias.

Nesse caso o ICMS, pois o recebedor da doação será considerado consumidor final, mesmo tendo inscrição que interrompe o diferimento.

E o ITCD, que é o tributo sobre doação, abaixo esta link do ITCD.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

De forma que é importante tomar cuidado com as doações, pois esta devem ser registradas, e caso ultrapasse o limite da isenção recolher o ITCD.

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(@sandyvieiracontabil-com-br)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

@simoes Bom dia, muito obrigado.

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