Bom dia Edinaura,
Cabe ressaltar que a empresa poderá solicitar o credenciamento pelo crédito presumido de 20% conforme Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT
Quanto ao valor de dedução de seguro da carga a legislação não traz essa normativa.
O ICMS do serviço de transporte é cobrado e tem base de cálculo sobre o valor do serviço de transporte, conforme reza o Inciso III do Art.72 do RICMS/MT, veja:
Art. 72 A base do cálculo do imposto é: (cf. caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
I – nas saídas de mercadorias previstas nos incisos I, III e IV do artigo 3°, bem como no § 13 do referido artigo, o valor da operação; (cf. inciso I do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
II – na hipótese do inciso II do artigo 3°, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço; (cf. inciso II do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
III – na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço; (cf. inciso III do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
Cba, 18/09/2023.
Cardoso