Bom dia a todos.
A minha dúvida é:
Na eventualidade de uma empresa emitir uma NF e pagar o ICMS de Frete informando a chave daquela NF, caso verifique-se um erro após o pagamento da guia e tenha que cancelar a NF para refaturar, é permitido que na nova NF referencie-se a guia em que o ICMS de Frete foi pago ou tenho que pagar novamente e pedir a restituição da primeira guia?
Nessa hipótese, não teria alteração de valores do imposto e a referencia seria nas informações complementares da NF, mais ou menos assim: "ICMS de frete pago na guia XXXX/2023, emitido em xx/xx/2023".