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É Permitido Referenciar Guia de Pagamento de ICMS de Frete?

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(@silasilva)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia a todos.

 

A minha dúvida é:

Na eventualidade de uma empresa emitir uma NF e pagar o ICMS de Frete informando a chave daquela NF, caso verifique-se um erro após o pagamento da guia e tenha que cancelar a NF para refaturar, é permitido que na nova NF referencie-se a guia em que o ICMS de Frete foi pago ou tenho que pagar novamente e pedir a restituição da primeira guia?

 

Nessa hipótese, não teria alteração de valores do imposto e a referencia seria nas informações complementares da NF, mais ou menos assim: "ICMS de frete pago na guia XXXX/2023, emitido em xx/xx/2023".

1 Reply
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@silasilva Após a emissão e pagamento de um determinado DAR, no qual tenha sido informado um número de documento eletrônico, quer seja NF-e ou CT-e, este campo específico do documento não tem como ser alterado, pois ele não é editável.

Considerando que houve o cancelamento daquele documento eletrônico que iria acompanhar o trânsito da mercadoria, informamos que não é possível a sua utilização para quitar o ICMS referente a outra nota, nem mesmo citando-o nas informações complementares da NF-e.

Sendo assim, deverá emitir um novo DAR para a nova nova nota, e posteriormente poderá solicitar a compensação do valor não utilizado. 

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