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Emissão de CTE de subcontratação de frete por empresa subcontratada do Simples Nacional

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(@edevaldo-santos)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa noite à todos,

“De acordo com o § 6º do artigo 233, a subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), porém a prestação do serviço poderá ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pelo transportador que subcontratar, além, é claro, da documentação referente à mercadoria transportada.

O Conhecimento de Transporte - CT-e emitido pela subcontratada, deverá atender aos requisitos do artigo 233 e seu § 6º, como também do artigo 236, todos do RICMS, acima transcritos, sem destaque do ICMS, vez que o imposto foi recolhido por substituição tributária pela transportadora contratante, conforme estabelecido no artigo 293 do RICMS/MT”

Minha dúvida é sendo o contratante substituto tributário, o CTE de subcontratação a ser emitido pela empresa contratada deve ser emitido com o CFOP 5630/6530, entretanto sendo a empresa subcontratada optante pelo Simples nacional, qual o CST a ser utilizado na emissão do CTE o 90 ou 60, e caso seja o 60 a base de cálculo e alíquota do imposto deve ser zerada?

E no caso do transporte de grãos para importação onde a isenção do ICMS, o CTE de subcontratação deve ser emitido da mesma forma citada acima?

3 Respostas
Posts: 1182
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@78746914153, boa tarde!

Edevaldo, na hipótese de a transportadora subcontratada optar por emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fins de controle e cobrança, a cada prestação do serviço de transporte subcontratado que realizar, a) utilizará o CFOP 5.360/6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte, b) por se tratar de prestação onde ocorre a substituição tributária deve se observar o Art. 452 das DP do RICMS-MT ( sem destaque do imposto, constar que o imposto foi recolhido pelo regime de substituição tributária) e c) demais informações constantes no § 6º, Art. 233 das DP do RICMS-MT, d) CST90 - ICMS Simples Nacional (vide Manual de Orientações do Contribuinte Padrões Técnicos de Comunicação Versão 3.00 Julho/2016, pag. 185).

 

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Topic starter
(@edevaldo-santos)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Obrigado @Jrosa

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 387

@edevaldo-santos Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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