Boa noite à todos,
“De acordo com o § 6º do artigo 233, a subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), porém a prestação do serviço poderá ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pelo transportador que subcontratar, além, é claro, da documentação referente à mercadoria transportada.
O Conhecimento de Transporte - CT-e emitido pela subcontratada, deverá atender aos requisitos do artigo 233 e seu § 6º, como também do artigo 236, todos do RICMS, acima transcritos, sem destaque do ICMS, vez que o imposto foi recolhido por substituição tributária pela transportadora contratante, conforme estabelecido no artigo 293 do RICMS/MT”
Minha dúvida é sendo o contratante substituto tributário, o CTE de subcontratação a ser emitido pela empresa contratada deve ser emitido com o CFOP 5630/6530, entretanto sendo a empresa subcontratada optante pelo Simples nacional, qual o CST a ser utilizado na emissão do CTE o 90 ou 60, e caso seja o 60 a base de cálculo e alíquota do imposto deve ser zerada?
E no caso do transporte de grãos para importação onde a isenção do ICMS, o CTE de subcontratação deve ser emitido da mesma forma citada acima?