ESCRITURAÇÃO DE CTE...
 
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ESCRITURAÇÃO DE CTE NORMAL + CTE SUBSTITUTO

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Topic starter
(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde caros colegas.

Tenho uma empresa que emitiu um CTE e foi manifestado em desacordo, a empresa de transporte então emitiu um CTE substituto.

Dúvida:

Como se dará a escrituração destes CTEs na EFD e de forma que não duplique a receita da transportadora sendo que tem dois CTEs validos.

Grata com vossas contribuições desde já.

4 Respostas
Posts: 452
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 393
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

A  legislação - Art.  337  do  RICMS/MT  diz   que  um  CTe  com prestação  de  serviço  em  desacordo que  é  realizado pelo tomador  do  serviço,  pode  ser  feito um  CTe  Substituto.

Mas  os  2   CTe s   estão  autorizados  e  devem  ser  lançados  na  EFD.

O  interessado  deve  abrir  Solicitação  no  Sefaz  pra  Você  (Ticket)   -  Assunto -  EFD   e  descrever  a  situação  para  nossa  verificação  e  resposta.  

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(@janice-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 22

@divoncir_brunner 

Bom dia.

Ja fizemos abrimos o chamado e a resposta é fazer os ajustes já sabido.

CÓDIGOS DE AJUSTES:

MT20001002|Estorno de Débito: Estorno de débito pelo prestador do serviço do CT-e substituído, conforme Cláusula décima sétima, Ajuste Sinief 09/2007|01042023|

 

Neste caso cabe a prestadora emitir uma NOTA DE ANULAÇÃO DE CTE para que não pague imposto sobre uma receita que não aconteceu?

Porque estes ajuste não invalida o valor do CTe substituidos.

 

Grata;

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Posts: 15
(@robson-santos)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

boa tarde

Tenho essa mesma duvida, no caso onde foi gerado um cte em duplicidade, caso o tomador/Destinatario emita uma nota de devolução do serviço 5.206 essa operação nao entraria o credito??

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